GM É CONDENADA A PAGAR MAIS DE R$ 700 MIL PARA EMPREGADA DEMITIDA COM DOENÇA OCUPACIONAL
A Justiça do Trabalho, condenou a GENERAL MOTORS-GM, a reintegrar e pagar indenização de R$ 728.981,76 para trabalhadora despedida, em 2013, sem justa causa, com doença ocupacional. O escritório Kahle & Bitencourt, que presta assistência jurídica para os associados do SINMGRA, ajuizou reclamação trabalhista, nº 0001397-84.2013.5.04.0234, contra à GM por ter despedido discriminatóriamente trabalhadora com doença ocupacional. Na sentença a Justiça do Trabalho manda pagar indenização pela despedida mais danos materiais e morais, além do pagamento após o retorno ao trabalho de 13º salários, férias com 1/3, FGTS, bem como reajustes gerais da categoria e demais direitos alcançados aos empregados.